Direito de Família

 
 
 
 

Desde a Constituição Federal de 1988, o conceito de família ganhou novos contornos. Da proteção à união estável ao fim do divorcio litigioso, tendo sido substituído pelo divórcio direto com a Emenda Constitucional n. 66 de 2010, o conceito de unidade familiar hoje é mais favorável ao desenvolvimento e proteção das relações afetivas. Mudança que, sem sombra de dúvidas, demonstra uma evolução humanista na consciência coletiva da sociedade brasileira.

 

O escritório oferece assessoria para realização de Inventário, judicial e extrajudicial, Divórcio, Adoção, Revisão de Pensão Alimentícia, regularização de Alimentos, Visita e Guarda de menores. 

 


Mario Henrique R. Suzigan Advocacia Campinas-SP