Direito de Família
Desde a Constituição Federal de 1988, o conceito de família ganhou novos contornos. Da proteção à união estável ao fim do divorcio litigioso, tendo sido substituído pelo divórcio direto com a Emenda Constitucional n. 66 de 2010, o conceito de unidade familiar hoje é mais favorável ao desenvolvimento e proteção das relações afetivas. Mudança que, sem sombra de dúvidas, demonstra uma evolução humanista na consciência coletiva da sociedade brasileira.
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